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Publicado em 20 de December de 2018

Pesquisas que não necessitam de registro no sistema CEP/CONEP - Resolução nº 510/2016 - CNS


Senhores pesquisadores,

 

Tendo em vista as recorrentes dúvidas que surgiram acerca de quais tipos de pesquisas não necessitam de registro no sistema CEP/CONEP, o CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) Central/UFRN, através de consulta junto à CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), obteve a exemplificação de cada inciso do Parágrafo Único do art. 1º da Resolução nº 510/2016 - CNS (Conselho Nacional de Saúde). Aproveitamos para informar que, também conforme a orientação da CONEP, caso ainda existam dúvidas, o pesquisador deve realizar a submissão do protocolo de pesquisa e aguardar a manifestação do CEP, por meio de Parecer Consubstanciado, sobre a necessidade ou não da pesquisa ser registrada no sistema CEP/CONEP.

 

Segue a resposta da consulta:

 

"Prezados membros do CEP Central/UFRN, boa tarde.

 

Como solicitado, seguem exemplos para cada inciso do Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução CNS nº 510/16.

 

Parágrafo único. Não serão registradas nem avaliadas pelo sistema CEP/Conep:

 

I. Pesquisa de opinião pública com participantes não identificados;

 

Exemplo:  uma pesquisa que pergunta "em quem você pretende votar na próxima eleição"? Sem ter acesso a identidade da pessoa, registrando apenas a intenção de voto e dados sócio demográficos. Observe que o/a pesquisador/a não sabe a identidade do participante da pesquisa, que é, portanto, não identificável.

 

II. Pesquisa que utilize informações de acesso público, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

 

Exemplo: qualquer informação à qual a pessoa tenha acesso, por exemplo pela internet, sem necessidade de senha.

 

III. Pesquisa que utilize informações de domínio público;

 

Exemplo: filmes, jornais etc.

 

IV. Pesquisa censitária;

 

Exemplo: IBGE.

 

V. Pesquisa com bancos de dados, cujas informações são agregadas, sem possibilidade de identificação individual;

 

Exemplo: no site do Ministério da Saúde (MS) há informações sobre prevalência e incidência da doença X, o pesquisador pode solicitar o cruzamento desses dados com a região de moradia e o estado civil. Se MS tem a possibilidade de atender essa solicitação, sem identificar as pessoas, inclui-se nesse item.

 

VI. Pesquisa realizada exclusivamente com textos científicos para revisão da literatura científica;

 

Exemplo: revisões, que trabalham exclusivamente com artigos/textos já publicados.

 

VII. Pesquisa que objetiva o aprofundamento teórico de situações que emergem espontânea e contingencialmente na prática profissional, desde que não revelem dados que possam identificar o sujeito;

 

Exemplo: o autor escreve sobre sua prática profissional cotidiana, sem identificação individual e sem que tenha criado nenhuma ação diferente da prática cotidiana.

 

VIII. Atividade realizada com o intuito exclusivamente de educação, ensino ou treinamento sem finalidade de pesquisa científica, de alunos de graduação, de curso técnico, ou de profissionais em especialização.

 

Exemplo: um professor de metodologia de pesquisa, que orienta seus alunos a realizar uma breve entrevista, com o objetivo de ensinar o aluno como entrevistar.

 

1.      Não se enquadram no inciso antecedente os Trabalhos de Conclusão de Curso, monografias e similares, devendo-se, nestes casos, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep;

 

Aqui incluem-se todos os TCC, TCR, entre outros, que não se incluem nos incisos I a VII do parágrafo único, Art.1º. da Resolução CNS nº 510/16.

 

2.      Caso, durante o planejamento ou a execução da atividade de educação, ensino ou treinamento surja a intenção de incorporação dos resultados dessas atividades em um projeto de pesquisa, dever-se-á, de forma obrigatória, apresentar o protocolo de pesquisa ao sistema CEP/Conep.

 

Exemplo: o mesmo professor do exemplo anterior resolve reunir os relatos dessas entrevistas (realizadas pelos alunos) para analisar em uma pesquisa.

 

Estamos à disposição para novas consultas e/ou sugestões no e-mail conep.instancia@saude.gov.br.

 

Atenciosamente,

 

Instância de Ciências Humanas e Sociais

 

Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep)

 

SRTV 701, SRTVN, Edifício PO 700 - Asa Norte, Brasília - DF, 70723-040

 

Tel: + 55 (61) 3315-5877/5878

 

E-mail: conep.instancia@saude.gov.br"

 

Agradecemos a compreensão,

 

Natal (RN), 18 de outubro de 2018.

 

CEP Central/UFRN – Campus Lagoa Nova