Orientações

Todo projeto que envolver pesquisa com seres humanos, direta ou indiretamente, coordenado por pesquisador responsável vinculado à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, deve ser submetido a este CEP (Comitê de Ética em Pesquisa) , conforme Resolução nº 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde - CNS. Caso pertença a outra instituição diferente da UFRN, que, em se tratando de Plataforma Brasil, não possua vínculo direto com o CEP Central/UFRN ou outro comitê da UFRN (HUOL E FACISA), o protocolo de pesquisa será enviado antes à CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa). Esta analisará e redistribuirá o protocolo, observando primeiro se a instituição proponente selecionada pelo pesquisador possui vínculo com algum CEP; depois, não possuindo tal vínculo, considera-se a proximidade do CEP com o local de realização da pesquisa como critério, seguindo orientações da Carta nº 0212/CONEP/CNS/2010.

 

O CEP CENTRAL/UFRN NÃO TEM AUTORIZAÇÃO PARA ANALISAR PROJETOS APÓS INICIADA A COLETA DE DADOS. PARA EVITAR DEFASAGEM ENTRE A DATA DE APROVAÇÃO PELO CEP E O PERÍODO DA COLETA DE DADOS, RECOMENDAMOS QUE O INÍCIO DA COLETA DE DADOS OCORRA 2 OU 3 MESES APÓS A ENTRADA DO PROTOCOLO DA PESQUISA NA PLATAFORMA BRASIL.

 

1º PASSO: CADASTRO DOS PESQUISADORES NA PLATAFORMA BRASIL

 

(Para auxílio, favor verificar o arquivo denominado “Cadastro de Usuário” no caminho Documentos / Manuais da Plataforma Brasil)

 

O cadastro dos pesquisadores (orientadores, orientados e coorientadores) é etapa prévia para a submissão dos protocolos. São necessários os seguintes documentos:

 

1. Currículo (doc, docx, odt, pdf,) ou link do currículo Lattes;

 

2. Identidade em um único arquivo (doc, docx, odt, pdf.);

 

3. Foto de identificação (jpg, jpeg, png, bmp, gif, pdf.);

 

4. É necessário que o pesquisador se vincule a um dos “órgãos/unidades” da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Assim, após fazer a busca pela palavra-chave “UFRN”, o pesquisador deverá selecionar a primeira ocorrência, “Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN”, ou a última, “CENTRAL/UFRN”. Dependerá do órgão/unidade a que pertence. Encontrando o correspondente, clique em adicionar.

 

2º PASSO: SUBMISSÃO DOS PROJETOS DE PESQUISA

 

(Para auxílio, favor verificar o arquivo denominado “1 - Manual Pesquisador - Versão 3.2.52” no caminho Documentos / Manuais da Plataforma Brasil) ou clicando aqui.

 

Informamos que, para projetos de graduação, somente o orientador poderá ser o PESQUISADOR RESPONSÁVEL, efetuando assim o cadastro do projeto de pesquisa para apreciação do CEP Central/UFRN. Em Pós-Graduações é facultado ao aluno ser o pesquisador responsável. A decisão ficará a critério do aluno e do orientador.

 

O pesquisador responsável deverá informar na etapa 1 – Informações Preliminares, do formulário online da Plataforma Brasil, todos os membros da equipe de pesquisa. Caso deseje, poderá delegar a qualquer orientando que continue o preenchimento da Plataforma, buscando, para isso, o perfil do orientando no campo “Assistente”. Assim, o pesquisador selecionado como assistente pode terminar o preenchimento da Plataforma.

 

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:

 

Todos os documentos deverão ser anexados, exclusivamente, à Plataforma Brasil. Para mais detalhes sobre cada documento consulte o arquivo “Rol de Documentos”. Atente que a documentação poderá ser diferente, de acordo com a fonte de coleta de dados de cada projeto. Excetuando-se a Folha de Rosto, o Orçamento, o Cronograma e os Instrumentos de Pesquisa, os arquivos possuem propostas e podem ser acessados no caminho do site: Início / Documentos / Formulários (Modelos).

 

Acesse o link da PLATAFORMA BRASIL na página inicial do nosso site. A Plataforma Brasil consiste em uma ferramenta nacional e unificada de registros de projetos de pesquisa, envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP e que oferece manuais de instruções para cada etapa do registro e ajuda via telefone, e-mail ou chat online. A administração da Plataforma Brasil não é de responsabilidade do CEP Central/UFRN, mas sim do Ministério da Saúde.

 

SOLICITAMOS AO PESQUISADOR ATENÇÃO À PLATAFORMA BRASIL DEPOIS DE ENVIAR O PROJETO AO CEP. TODA COMUNICAÇÃO É VIA PLATAFORMA. FAVOR OBSERVAR SEMPRE A SITUAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA.

 

Esclarecendo situações após Enviar Projeto ao CEP:

 

1. A situação do projeto passa a ser “Em Recepção e Validação Documental”. Nesta fase ocorrerá uma verificação inicial da documentação enviada. Caso não haja pendência documental, o pesquisador deve aguardar a reunião para emissão do Parecer Consubstanciado pelo CEP. Caso haja pendência documental a situação do projeto passa a ser “Pendência Documental Emitida pelo CEP”, e o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências documentais emitidas e enviar novamente ao CEP. Não é preciso enviar Carta de Respostas às Pendências nesse momento. A carta só é utilizada em pendências emitidas em Parecer Consubstanciado com a situação pendente. Com exceção do período de recesso e demais eventualidades, a secretaria tem até 10 dias após a submissão para realizar a checagem documental, conforme Norma Operacional 001/2013 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.

  

2. Após a realização da reunião, dentro do prazo estabelecido, é emitido o Parecer Consubstanciado e o protocolo pode receber quatro novas situações: “Aprovado”, “Não Aprovado”, “Pendência Emitida pelo CEP” ou “Retirado”. Favor abrir o Parecer Consubstanciado e ler todo seu conteúdo. No caso de “Aprovado” o pesquisador fica ainda devendo ao CEP a apresentação do Relatórios Parcial e Final (Ver modelos no caminho Documentos / Modelos de documentos necessários para submissão de protocolos de pesquisa). No caso de “Não Aprovado”. No caso de “Pendência Emitida pelo CEP” o pesquisador deve ajustar o protocolo conforme pendências enumeradas no Parecer Consubstanciado, utilizando a Carta de Resposta às Pendências. Ver modelo 10 da Carta de Resposta às Pendência guia Documentos / Modelos de documentos necessários para submissão de protocolos de pesquisa. Lembrando que para esse tipo de pendência, os ajustes deverão ser providenciados de acordo com prazo específico estipulado para cada mês no cronograma. Após envio para o CEP, tendo cumprido os requisitos e ajustado todas as pendências emitidas, o protocolo passa em reunião novamente, devendo o pesquisador aguardar novo Parecer Consubstanciado.