Sobre

Comitê Central de Ética em Pesquisa com Seres Humanos


O Comitê Central de Ética em Pesquisa (CEP Central) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) foi criado em abril de 2001, portaria nº 126 – 2001-R e registrado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP em 14 de maio de 2001, tendo seu registro renovado na CONEP em 05 de maio de 2005, 1º de setembro de 2008, 23 de março de 2012, 31 de julho de 2015, 08 de agosto de 2018 e 02 de dezembro de 2021.


O CEP é um órgão deliberativo, consultivo e educativo, constituído na UFRN como um colegiado interdisciplinar, independente e de relevância pública. O objetivo do CEP é avaliar os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, enfatizando o respeito pela dignidade humana e a proteção dos indivíduos participantes de pesquisas. O trabalho dos membros do CEP, inclusive o coordenador, é voluntário e independente, procurando defender os interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, contribuindo para o desenvolvimento da pesquisa nas Instituições vinculadas dentro de padrões éticos. As reuniões do CEP Central da UFRN acontecem ordinariamente uma vez ao mês, seguindo calendário disponível no site e o mandato de seus membros é de três anos, sendo permitida a recondução.


As pesquisas envolvendo seres humanos de forma direta ou indireta devem ser submetidas à apreciação do sistema CEP/CONEP, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 466, de 12 de dezembro de 2012, e Resolução nº 510, de 07 de abril de 2016. Pesquisas que envolvem trabalhos em nível de Doutorado, Mestrado, Residência, Especialização, Trabalhos de Conclusão de curso (TCC) de graduação e pesquisas na área da iniciação científica, dentre outras pesquisas devem ser avaliados pelo sistema CEP/CONEP. Para alguns tipos de pesquisa, não há a necessidade de registro e avaliação pelo sistema CEP/CONEP como: pesquisas de opinião pública com participantes não identificados, pesquisas censitárias e pesquisas que utilizem dados de domínio público (ver artigo 1°da Res 510/16 CNS), desde que não se tratem dos tipos pesquisa citados anteriormente.


Toda pesquisa com seres humanos envolve risco em tipos e gradações variados. Quanto maiores e mais evidentes os riscos, maiores devem ser os cuidados para minimizá-los e a proteção oferecida pelo Sistema CEP/CONEP aos participantes. É importante considerar que mesmo que a pesquisa não seja invasiva, deve ser submetida à avaliação ética pelo CEP, visto que as dimensões de risco ao participante da pesquisa não são apenas relacionadas à sua integridade física, existem riscos psicológicos, sociais, emocionais, morais, religiosos etc... A análise de risco é componente imprescindível à análise ética, dela decorrendo o plano de monitoramento que deve ser oferecido pelo Sistema CEP/CONEP em cada caso específico.


Para a avaliação do protocolo de pesquisa pelo CEP, o pesquisador deve obrigatoriamente cadastrar seu protocolo de pesquisa na Plataforma Brasil, que é um sistema eletrônico criado pelo Governo Federal para sistematizar o recebimento dos projetos de pesquisa que envolvam seres humanos nos Comitês de Ética em todo o país.


A não submissão de protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos pelos pesquisadores ao sistema CEP/CONEP, além de constituir uma irregularidade, pode acarretar sanções éticas e legais perante às Instituições e à Sociedade. Outro aspecto a considerar é que muitos periódicos especializados nas diferentes áreas do conhecimento exigem para publicação de artigos científicos, a aprovação ética.

 

CEP Central/UFRN