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Publicado em 22 de April de 2020

Protocolos de Pesquisa relativos ao Coronavírus (COVID 19)


Sobre a tramitação dos protocolos de pesquisa relativos ao Coronavírus (COVID 19) nos CEPs (Comitê de Ética em Pesquisa), divulgamos o seguinte informe da Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa):

 

1. Em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS) que declarou a infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) como emergência de saúde pública global, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) vem realizando as análises éticas de todos os protocolos de pesquisas com seres humanos relativos à Covid-19 com a máxima prioridade (vide Informe aos Comitês de Ética em Pesquisa (CEP), enviado no dia 11/02/2020).

 

2. Certa da sua responsabilidade enquanto instância de regulamentação ética de protocolos de pesquisas envolvendo seres humanos no país, a Conep aprovou 94 protocolos de pesquisas no período entre 17/02/2020 e 13/04/2020. Tais análises estão sendo realizadas sempre em conformidade com as normativas éticas vigentes e com a celeridade exigida pela atual situação, em reuniões diárias, por meio virtual, sete dias por semana e em dois períodos do dia para atender às análises dos protocolos das áreas Biomédicas e de Ciências Humanas e Sociais. Em virtude disso, a Conep vem sendo amplamente reconhecida pela comunidade científica como capaz de responder à sociedade com o tempo e a qualidade de análise ética necessários à gravidade da situação.

 

3. Assim, devido ao número crescente de protocolos que estão sendo encaminhados para a Comissão e, visando que a capacidade de resposta à comunidade científica perdure, faz-se necessário que todo o Sistema CEP-Conep se junte num esforço coletivo para que os estudos relativos à Covid-19, encaminhados para a análise ética, sejam tratados com a urgência que a situação exige, e portanto, priorizados.

 

4. A partir do dia 15/04/2020, apenas os protocolos de pesquisas listados abaixo, devem continuar sendo encaminhados e analisados pela Conep (vide anexo):

 

  • Protocolos de áreas temáticas especiais;
  • Protocolos indicados pelo Ministério da Saúde, pelos secretários de saúde dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
  • Ensaios clínicos;
  • Protocolos de Pesquisa cuja temática seja Saúde Mental;
  • A critério dos CEP. 

 

5. Os demais protocolos de pesquisa relativos ao Covid-19 devem ser analisados nos CEP de origem. Recomenda-se que os CEP também funcionem por meio câmaras técnicas virtuais, com no mínimo 5 membros relatores, e que haja um esforço para que o parecer seja emitido em até 7 dias corridos.

 

Agradecemos a atenção,

  

Natal (RN), 22 de abril de 2020.

  

CEP Central/UFRN


Arquivo para download: Informe COVID-19 - Conep